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CFO defende regulamentação da sedação em Odontologia após críticas do CFM

Em resposta a acusações feitas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e outras entidades médicas, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) reafirmou sua posição sobre a regulamentação da sedação em procedimentos odontológicos, defendendo a Resolução CFO nº 295/2026.

Análise das Críticas e a Posição do CFO

O CFO expressou respeito pelas divergências técnicas e pelo direito de recorrer ao Judiciário, mas condenou as alegações que tentam criminalizar a regulamentação da sedação. Segundo o conselho, essas acusações não têm fundamento legal e científico, sendo prejudiciais à prática odontológica e à segurança dos pacientes.

Decisão Judicial e Regulamentação

No dia 21 de fevereiro de 2024, a 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal emitiu uma decisão liminar sobre a Ação Civil Pública nº 1110860-65.2023.4.01.3400, que reconheceu a capacidade dos dentistas em realizar sedação. O juiz afirmou que “da mesma forma que médicos não anestesistas podem administrar anestésicos, os dentistas também devem ter essa autorização, considerando a natureza de sua atividade”.

Esclarecimentos sobre a Resolução CFO nº 295/2026

É importante esclarecer que a Resolução CFO nº 295/2026 não permite a prática de anestesia geral por dentistas. Na verdade, a norma proíbe essa prática e regulamenta apenas a sedação em Odontologia, permitindo sua realização exclusivamente por profissionais habilitados em Sedação, com registro no Sistema CFO/CRO.

Critérios de Habilitação e Segurança

A regulamentação estabelece critérios rigorosos para a qualificação dos profissionais, exigindo formação teórica e prática supervisionada, além de treinamento em suporte básico e avançado de vida. Os dentistas devem manter atualizações periódicas e cumprir requisitos técnicos e estruturais definidos na norma.

Durante procedimentos que envolvem sedação moderada ou profunda, é imprescindível que o dentista se dedique exclusivamente à monitorização do paciente, não podendo realizar outras atividades simultaneamente. A resolução também demanda avaliação clínica prévia, consentimento do paciente, monitoramento contínuo e equipamentos de emergência, garantindo um padrão elevado de segurança.

Base Legal e Diretrizes Internacionais

A Resolução CFO nº 295/2026 se apoia na Lei nº 5.081/1966, que rege a Odontologia, e na Lei nº 12.842/2013, que delimita as atribuições da Odontologia dentro do contexto da saúde. Além disso, a norma está em conformidade com diretrizes científicas internacionais, que reconhecem a capacidade de dentistas capacitados de realizar sedação, desde que sigam rigorosos critérios de formação e segurança.

Compromisso com a Segurança do Paciente

A segurança dos pacientes é um princípio fundamental para todos os profissionais da saúde. Não se trata de um monopólio, mas sim da qualificação técnica e da responsabilidade profissional. O CFO reitera que a Resolução CFO nº 295/2026 é uma resposta normativa às necessidades identificadas pela Justiça e um esforço para garantir a segurança e o bem-estar dos pacientes.

Em suma, o Conselho Federal de Odontologia reafirma seu compromisso com a ética e segurança na prática odontológica, permanecendo aberto ao diálogo e disposto a defender a Odontologia e a proteção da população brasileira.

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