Conselho Federal de Odontologia defende Harmonização Orofacial
Em meio a um cenário de incertezas jurídicas, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) se posiciona firmemente em defesa da Harmonização Orofacial, reconhecida como uma especialidade odontológica pela Resolução nº 198/2019. Recentemente, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu anular essa resolução, gerando um novo capítulo na discussão legal sobre as competências da Odontologia.
Desdobramentos da Decisão Judicial
No dia 19 de agosto de 2026, a decisão que anulou a Resolução nº 198/2019 foi proferida em um julgamento que se estendeu desde 2024. Com a divulgação do acórdão em setembro, o processo se tornou ainda mais complexo. É importante destacar que essa decisão ainda não é definitiva, já que não há trânsito em julgado. O CFO informa que já estão sendo adotadas diversas estratégias jurídicas para contestar essa anulação.
Direitos dos Profissionais e o Contexto Legal
O foco central da ação judicial foi a anulação da Resolução do CFO, e não o reconhecimento dos direitos dos profissionais já certificados. A prática da Harmonização Orofacial continua respaldada pela Lei Federal nº 5.081/1966, que garante ao cirurgião-dentista a realização de todos os procedimentos relacionados à profissão. A legislação deixa claro que a definição de competência profissional não se limita à localização anatômica dos procedimentos, mas deve considerar as especificidades de cada área de atuação.
A História e Reconhecimento da Odontologia
Desde a promulgação da Lei nº 5.081, a atuação do cirurgião-dentista na região da cabeça e pescoço, incluindo a face, é amplamente aceita. Esse entendimento é corroborado pela estrutura das especialidades odontológicas reconhecidas, onde 36% delas envolvem áreas fora da cavidade bucal. Além disso, o Conselho Federal de Medicina também reconhece as competências dos dentistas na craniomaxilofacial, conforme evidenciado em resoluções recentes.
Perspectivas Futuras e Orientações aos Profissionais
A Justiça Federal já havia reconhecido, em 2020, a Harmonização Orofacial como uma especialidade legítima. O Ministério Público Federal também ressaltou a ausência de exclusividade médica para procedimentos estéticos na face. Diante desse cenário, os cirurgiões-dentistas que atuam nessa área devem continuar suas atividades com responsabilidade e ética, sem se deixar levar por inseguranças jurídicas.
O Conselho Federal de Odontologia reafirma seu compromisso em proteger os direitos da profissão e garantir um cenário legal seguro para a prática da Odontologia. Os profissionais são orientados a atuar dentro dos limites legais e a se manterem informados através dos canais oficiais do CFO e dos Conselhos Regionais.
Brasília, 21 de setembro de 2026 Conselho Federal de Odontologia